Droga | Deputados aprovam aumento de penas, mas deixam alertas

Está aprovada na generalidade a revisão que vai fazer subir as penas para o consumo e tráfico de droga e para implementar testes de urina como prova. Gabriel Tong absteve-se, Leonel Alves pediu atenção às disparidades das penas

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]revisão à Lei de Proibição da Produção, do Tráfico e do Consumo Ilícitos de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas foi, sem surpresas, aprovada na generalidade com uma única abstenção do deputado Gabriel Tong. O diploma agrava as penas do consumo até um ano e do tráfico até 15 anos, introduzindo testes de urina como método de prova, mas deixou alguns deputados de pé atrás.
“Abstive-me porque entendo que o tratamento para as situações [do consumo de droga] não é o ideal, porque limita-se a aumentar apenas a moldura penal. Parece-me que as penas são demasiado elevadas”, defendeu Tong, durante a declaração de voto, em sessão plenária da Assembleia Legislativa (AL), ontem, ainda que assegurasse concordar com as restantes normas.
Em discussão no plenário esteve a recolha de urina, os locais de investigação e a introdução da definição da quantidade – a revisão propõe que caso alguém tenha em sua posse cinco vezes mais do que a quantidade do mapa de referência. O deputado Leonel Alves apontou algumas questões relativas à definição de artigos, mas, no mesmo registo pediu uma maior reflexão quanto ao que diz ser a disparidades das penas.
“Na especialidade é preciso reflectir com mais ponderação. O artigo diz que o mero consumo dá azo a uma pena de prisão de três meses a um ano, mas o consumidor com [quantidade superior a] cinco vezes, incorrerá numa pena de cinco a 15 anos. Uma milésima a mais [origina esta pena]. Acho que há uma discrepância muito grande”, apontou.

Abertos à discussão

Sónia Chan, Secretária para Administração e Justiça, garantiu abertura para um maior diálogo em sede de análise na especialidade. Em explicações, indicou que a revisão tem como propósito aumentar as penas para obrigar os consumidores a recorrerem ao processo de desintoxicação. “Agora a pena é curta e poucos optam pela suspensão e vão para a prisão”, apontou, adiantando ainda que a definição de cinco doses diárias poderá resolver uma das maiores dificuldades desta lei, que é como definir consumo de tráfico. Para os Serviços dos Assuntos de Justiça este método foi introduzido porque muitos traficantes estavam a conseguir ludibriar as autoridades e receber uma pena mais leve.
Recorde-se que em causa está a elevação do limite mínimo de penas do consumo de três meses para três meses a um ano e do crime de tráfico de droga de três para cinco anos, mas mantendo o máximo de 15 anos. O crime de detenção indevida de utensílios ou equipamentos passa a ser considerado como o crime de consumo.

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