Legislação | Novos regulamentos da DSAMA estão prontos

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]decisão de atribuir à jurisdição local mais 85 quilómetros de águas marítimas obrigou o Executivo a criar leis complementares e a redefinir as competências da Direcção dos Serviços para os Assuntos Marítimos e da Água (DSAMA). A DSAMA fica responsável por “coordenar a gestão de assuntos marítimos”, ao nível da “coordenação do planeamento e aproveitamento do mar”.
Actualmente a gestão dos recursos marinhos era feita não apenas pela DSAMA mas também pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), Direcção dos Serviços de Economia (DSE) e Serviços de Alfândega.
O Executivo criou ainda uma regulamentação específica para as embarcações e pessoal a bordo, sendo que, com o novo regulamento administrativo, “o pessoal a bordo de qualquer embarcação que entre nessas águas é considerado como tendo entrado na RAEM”. Para além disso, “propõe-se que as embarcações que passam em águas na área da jurisdição da RAEM, com destino distinto desta, tenham de obedecer às regras de navegação definidas pelas autoridades marítimas sem que o respectivo pessoal a bordo necessite de tratar das formalidades de entrada e saída”.
Segundo o mesmo comunicado, a inexistência de uma definição clara das águas tradicionalmente sob a jurisdição da RAEM tem conduzido desde sempre à desnecessidade de tratamento de quaisquer formalidades pelas embarcações que navegam nas águas do território, algo que agora vai mudar.
Foram ainda introduzidas mudanças ao nível do diploma que regula todo o material dragado do mar, sendo que “os locais para deposição do material dragado são determinados ou extintos por despacho do Chefe do Executivo”, com autorização prévia do director da DSAMA. O mesmo despacho do Chefe do Executivo irá determinar as taxas a cobrar à entidade privada detentora desse material.

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