Rendas | Projecto tem lacunas e beneficia sector comercial, diz assessoria da AL

As alterações à Lei do Arrendamento, agora em discussão em sede de Comissão da AL, deixam muitas dúvidas aos assessores do hemiciclo, que se questionam acerca da falta de coerência de alguns pontos

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]projecto de Lei do Arrendamento – aprovado na generalidade pela Assembleia Legislativa (AL) em Novembro passado – tem falhas que devem ser remediadas e exerce um claro benefício ao sector comercial. Isso mesmo consta de um relatório redigido pela assessoria da AL e a que o HM teve acesso.
De entre a série de lacunas do projecto, sublinham-se os privilégios para os inquilinos de espaços para fins comerciais, da estatística pela qual a actualização das rendas se deve reger ou o excesso de alterações na lei no que às cláusulas de locação diz respeito.
Em primeiro lugar, os assessores começam por pedir aos deputados que melhor esclareçam aquilo que realmente se pretende com o projecto de lei. É que, no seu entender, o sistema proposto não está “inteiramente claro” na natureza do documento.
O segundo ponto refere-se à escolha, pelos nove deputados que se chegaram à frente com o projecto, de usar o Índice de Preços no Consumidor (IPC) para determinar o valor da actualização das rendas.
“Não parece fazer muito sentido recorrer ao IPC e ao mesmo nível ter em consideração um dos subsectores [habitação e combustíveis] para o apuramento do IPC”, lê-se na nota informativa.
Os assessores sugerem mesmo que a actualização seja baseada no “valor dos imóveis” constante das estatísticas dos Serviços de Finanças, justificando que as rendas são estabelecidas de acordo com o valor das propriedades.
Outra das lacunas apresentadas tem que ver com a abrangência desnecessária das alterações. Os assessores temem que mudanças relativas à arbitragem mexam com o regime de locação. Este abrange não só o arrendamento como o aluguer de bens. “Será que não se está a extrapolar o objecto do projecto de lei?”, questionam.

Renovar ou refazer?

Novo obstáculo surge no capítulo referente à renovação dos contratos de arrendamento. A legislação local implica a assinatura consecutiva de contratos anuais e não a renovação do primeiro.
Ou seja, tal política faz com que o senhorio tenha liberdade para, como entender, aumentar o preço da renda no início de cada novo ano de contrato. À luz da lei e como frisam os assessores, a cláusula de actualização dos valores das rendas deixa de fazer sentido, a não ser que seja alterado o estatuto contratual: “coisa diferente seria estatuir, nestes casos, uma presunção legal de renovação de contrato e não sucessão de contrato. Mas o projecto de lei não o faz”.
A solução parte então da 3.ª Comissão Permanente da AL, que deve incluir esta medida no projecto. “Um novo contrato não tem que estar sujeito ao coeficiente precisamente porque se trata de um novo contrato. Não há uma actualização da renda porque há um novo contrato e nada impede o senhorio de fixar uma renda num valor superior àquele que resultaria da aplicação da actualização”, escreve a assessoria.

Garantias aos grandes

A presente proposta está, de acordo com o mesmo colectivo, a funcionar em benefício dos proprietários, mas também do sector comercial da região. Aos proprietários acaba por lhes ser garantido o pagamento de rendas mais elevadas do que aquelas que o mercado sugere.
A assessoria nota ainda que o documento não só exclui propriedades como parques de estacionamento, como ainda privilegia os arrendatários de espaços comerciais. A alteração propõe a abrangência de apenas três tipos de imóveis na proibição de denúncia e os parques de estacionamento ficam de fora.
“Isto enfraquece as garantias concedidas pelas leis aos arrendatários de imóveis com outras finalidades”, sublinham.
Problema é também a diferença que o projecto faz entre imóveis para fins habitacionais e fins comerciais. A assessoria entende mesmo que tal não respeita o princípio da igualdade, mas esta poderia até ser positiva se funcionasse em benefício da sociedade.
“Acontece é que essa desigualdade assenta numa diferenciação que beneficia empresários/empresas e profissionais liberais em vez de famílias. Beneficia-se o espaço de negócios a que o risco comercial é inerente ao invés de se beneficiar a habitação como centro vital de interesses da vida dos cidadãos e das famílias”, começam por esclarecer. Assim, os profissionais entendem que “não parece ser uma desigualdade para fomentar uma igualdade”, mas sim “uma desigualdade que fomenta a desigualdade”.
Ontem teve lugar a primeira reunião da Comissão da AL para discutir esta matéria e o presidente do colectivo, Cheang Chi Keong, deixou desde logo claro que o processo vai ser moroso por se “tratar de uma lei complexa”.
Por isso mesmo, diz, a Comissão ainda vai demorar algum tempo até que possa voltar a discutir o diploma em plenário. que pretende alterar o regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil, apresentado por iniciativa de um grupo de nove deputados. Além disso, a Comissão diz ter de estudar o relatório da assessoria da AL.

Consulta pública até Fevereiro

A Comissão encarregue de analisar a lei lançou uma consulta pública sobre o diploma, para determinar a vontade da população. Esta teve início ontem e acaba em Fevereiro, sendo consultados os habitantes, mas também associações e instituições do Governo.

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