Edifícios bem guardados

O resultado da consulta pública já é conhecido e vem reforçar as alterações que o IH previa: não vai existir um seguro da responsabilidade civil nos condomínios, mas há consenso sobre a obrigatoriedade de uma licença

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]á foram ouvidos os vários interessados no sector de Administração de Condomínios sobre a Lei de Actividade Comercial de Administração de Condomínios e o resultado é claro: a licença da empresa deverá ser obrigatória e tem de fazer a distinção dos tipos de administração, sendo que deverão ser ainda as próprias empresas a especificar as funções do director técnico.

Apesar das 1654 opiniões recolhidas se mostrarem de acordo com os requisitos exigidos para a licença de director técnico, o Instituto de Habitação (IH) explica que serão as “empresas de administração de condomínios a especificar o conteúdo concreto das funções do director técnico através do contrato de trabalho”, porque este exerce as funções de trabalho subordinado ou de colaboração. Assim, propõe o IH que “no futuro a legislação continue a tipificar os requisitos para o exercício da função de director técnico (…) servindo [esse] ainda como um dos requisitos para a concessão e renovação da licença as empresas de administração de edifícios”.

Relativamente à licença de empresa de administração de condomínios, as opiniões recolhidas mostram que “a licença da empresa de administração deve ser concedida conforme a natureza do requerente: empresário comercial, pessoa singular ou sociedade comercial”, fazendo que seja necessário, na concessão da licença, esta distinção.

Pontos de discórdia

O resultado da consulta, que decorreu de Setembro a Novembro de 2014, mostra ainda que os inquiridos não concordam com o seguro de responsabilidade civil e por isso mesmo, este, será anulado. “Tendo em conta os problemas relativas à oferta dos seguros no mercado e a respectiva cobertura, o IH aceita esta opinião e irá anular este requisito no futuro processo de legislação”, pode ler-se no documento. 

Também o valor da caução não reuniu concordância. “O IH irá proceder a uma investigação sobre o modo de funcionamento das empresas de administração, as dívidas que possam surgir bem como sobre a respectiva capacidade de solvência, tendo como referência as práticas de outros sectores, no sentido de ajudar o valor de caução”, indica o IH.

O instituto indica ainda no relatório que “irá ponderar limitar os documentos àqueles que as empresas de administração possuem e são susceptíveis de serem divulgados”, depois de ter recebido algumas opiniões que propunham que sejam especificados os documentos a proporcionar pelas empresas de administração.

Como conclusão, o IH prevê que o tempo de licença provisória seja de três anos, tempo que o Governo considera ser suficiente para o sector de adaptar à regularização. É importante referir que a lei em causa não inclui os edifícios administrados pela sua própria comissão administrativa.

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