Terminal Marítimo da Taipa | Governo acusado de violar normas na avaliação de propostas para concurso público

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que o Governo violou as normas relativas à avaliação das propostas no concurso público para a “prestação do serviço de manutenção das instalações do terminal marítimo de passageiros da Taipa”, realizado em Agosto de 2016.

Segundo o acórdão, havia três empresas concorrentes para a prestação deste serviço, sendo que duas delas era a Focus – Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, ligada à CESL-Ásia, e a CCCC Terceiro Macau Limitada, uma empresa estatal chinesa com inúmeros contratos no território.

O contrato foi adjudicado à Focus, tendo a CCCC pedido, junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI), a anulação da adjudicação, sendo que os juízes acabaram por decidir a favor desta empresa. A CCCC argumentou que, na avaliação da proposta da Focus, que obteve dez valores na classificação (o limite máximo era 16 valores), foi analisada a experiência de empresas subsidiárias (Focus Technical and Energy Services, Limited, Dafoo Facilities Management Limited e Dafoo Facility Management Limited” e não da empresa mãe.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, e a própria Focus decidiram recorrer da decisão, alegando que “em relação à experiência da empresa, a experiência de empresas subsidiárias dos concorrentes também pode ser valorada”.

Contudo, o TUI não entendeu assim, uma vez que as cartas apresentadas pela Focus no concurso público “referem-se a outras entidades”. “De acordo com o programa do concurso, o que relevava era a experiência do concorrente, não de empresas que participassem no capital de concorrente ou de empresas em cujo capital social a concorrente participasse, nem de empresas subsidiárias, nem de empresas que pertencessem ao mesmo grupo”, pode ler-se.

O TUI considerou, portanto, que “a Comissão de Avaliação das Propostas violou o Programa do Concurso ao valorizar experiência de empresas com personalidade jurídica diversa de concorrente ao concurso, a quem é imputada a mencionada experiência”.

Desta forma, o TUI mantém a decisão do TSI, que “anulou o acto de adjudicação” à Focus, tendo absolvido a empresa da “instância quanto ao pedido de determinação da prática do acto administrativo formulado pela Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a qual a forma processual não era a indicada”.

Ao HM, António Trindade, CEO da CESL-Ásia, garantiu que o contrato foi assinado e já está a ser executado.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários