STDM | Perdida concessão de terreno por falta de aproveitamento

[dropcap]A[/dropcap]través de um acordão divulgado ontem, o Tribunal de Última Instância (TUI) negou provimento ao recurso interposto pela Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM) sobre a caducidade do contrato de concessão de um terreno, por incumprimento do prazo de aproveitamento, estipulado em 36 meses. O plano original previa a construção de um complexo constituído por um edifício industrial e outro habitacional.

Situado na Baixa da Taipa, o terreno tem uma área de 3.911 metros quadrados e foi concedido originalmente em 1990, sendo o prazo de aproveitamento de 36 meses, a contar da data da publicação do despacho que titulou a revisão do contrato em Novembro 1995. A 30 de Setembro de 2015, o Chefe do Executivo emitiu um despacho onde declarou a caducidade da concessão do terreno “por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas”. A STDM recorreu ao TUI após a decisão desfavorável, proferida em Novembro de 2019 pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Segundo o sumário do acordão do TUI, perante a falta de aproveitamento do terreno por culpa do concessionário, cabe ao Chefe do Executivo “declarar a caducidade de concessão, pelo que não valem aqui os vícios próprios de actos discricionários, como a violação de princípios gerais do Direito Administrativo”.

Ontem, foram ainda divulgados outros dois acórdãos do TUI onde se confirma a caducidade da concessão de terrenos a mais dois concessionários.

O primeiro caso diz respeito a um terreno de 17.243 metros quadrados localizado na zona industrial de Seac Pai Van, em Coloane, arrendado por um prazo de 25 anos à Sociedade Internacional de Indústria Pedreira, Limitada.

O segundo reporta a um terreno de 3.375 metros localizado na mesma zona e arrendado por um prazo de 25 anos ao concessionário Lau Lu Yuen.

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