Lei | Agências de emprego poderão cobrar até 50 por cento do salário do trabalhador

Os empregados contratados via agência de emprego já têm o montante relativo aos honorários estipulado. O pagamento pode ir até aos 50 por cento do ordenado do primeiro mês. Quanto às entidades empregadoras, cada agência fixa o montante que entender. As medidas estão previstas na proposta de lei da actividade de agências de emprego divulgada ontem pelo Conselho Executivo

 

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]e até agora as agências de emprego não tinham referências para regulamentar os honorários, a partir do momento que a proposta de lei referente à sua regulamentação for aprovada na Assembleia Legislativa, as agências passam a poder cobrar até 50 por cento do primeiro ordenado ao empregado a que prestam serviços. O pagamento pode ser feito até dois meses depois do início de funções.

A medida faz parte do aperfeiçoamento do regime de cobranças das agências de emprego. “A proposta de lei define claramente que as agências de emprego não gratuitas podem cobrar honorários a empregadores e trabalhadores pela prestação de serviços e que o montante de honorários a cobrar aos trabalhadores não pode exceder os 50 por cento da remuneração de base do primeiro mês de trabalho”, lê-se no documento apresentado ontem pelo porta voz do Conselho Executivo (CE), Leong Heng Teng.

Já as cobranças feitas às entidades empregadoras ficam sem valor ou proporção definida. De acordo com o responsável da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Wong Chi Hong, “cada agência de emprego pode definir o que vai cobrar aos empregadores e a partir daí fazer uma tabela que estará afixada à porta”.

No caso de denúncia unilateral do contrato de trabalho durante o período experimental, e caso não seja concedida a autorização de permanência no território ao trabalhador, a agência tem de proceder à devolução dos honorários pelo menos em metade da totalidade que auferiu.

O regime pretende ser um orientação de funcionamento destas empresas e estabelece algumas directrizes obrigatórias. Depois de aprovado, todas as agências têm de ter pelo menos um orientador no serviço de emprego. As habilitação mínimas exigidas para o cargo são o ensino secundário completo, mas nos casos dos trabalhadores que estão em exercício de funções há cinco ou mais anos, o diploma prevê a isenção do cumprimento dos requisitos sobre habilitações académicas.

Responsabilidades partilhadas

O Governo deixou ainda um pedido aos patrões. “Se precisarem de contratar pessoas de fora, não o façam a título particular e recorram sempre às agências de emprego licenciadas, disse Wong Chi Hong. A sugestão tem como objectivo evitar a contratação de não residentes que estejam em situação de desemprego e, por isso, ilegais.

Também as agências de emprego podem sofrer graves sanções com a contratação de trabalhadores nestas circunstâncias.

Foi deixado outro alerta para a tentativa de cobranças acima das legisladas. A situação é “proibida de forma clara”, disse o porta voz do CE.

O director da DSAL esclareceu ainda que as denuncias recebidas pelos serviços, um total de 40, não tiveram nada que ver com honorários excessivos, mas sim com situações de emprego a pessoas que estavam ilegais no território.

De acordo com Wong Chi Hong, até Outubro deste ano estavam em funcionamento 148 agências de emprego em que quatro tinham serviços gratuitos.

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