TSI | Funcionário público que tirou baixa para ser taxista com pena de prisão efectiva

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou a pena efectiva de 2 anos e 9 meses de prisão aplicada um verificador alfandegário, que declarou baixas falsas, durante quatro anos, para poder ter um segundo emprego como taxista.

O TSI deu como provado que, entre 2014 e 2018, o homem burlou os Serviços de Alfândega no valor de 1,2 milhões de patacas entre ordenados e subsídios de férias indevidos. Segundo o caso, revelado ontem pelos tribunais, o ex-funcionário do Governo foi diagnosticado com hérnia de disco intervertebral, em 2014, e além de ter conseguido um posto de trabalho mais leve conseguiu obter 1.197 dias de falta por doença, que utilizou não só para obter a carta de taxista, mas desempenhar as funções.

Acusado de 173 crimes de falsificação de documento, o ex-funcionário da Alfândega foi considerado, na primeira instância, culpado do crime de burla de valor consideravelmente elevado, por ter recebido de forma ilegal, enquanto trabalhava como taxista, 1,2 milhões.

Através do recurso, o homem pretendeu suspender a execução da pena, com a promessa de que pagaria a quantia mensal de 15 mil patacas, a título de indemnização por danos. Contudo, o TSI recusou o recurso e confirmou a prisão efectiva.

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