Serviços de Regulação de Telecomunicações são extintos em Janeiro

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] medida já tinha sido anunciada, mas só agora foi concluído o regulamento administrativo que vai juntar duas direcções de serviços numa só: a partir de 1 de Janeiro, os Correios vão ser também responsáveis pelas telecomunicações

Ganha competências, trabalhadores e um novo nome: a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, Macau vai ter uma Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT, na sigla oficial). No mesmo dia, é extinta a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT).

“Face ao desenvolvimento social e à evolução da tecnologia informática, e considerando que a área postal e a área de telecomunicações pertencem ao sector das comunicações, há necessidade de uma melhor articulação das políticas do sector, de modo a melhorar-se a prestação dos serviços ao público”, justificou Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, na apresentação do regulamento administrativo sobre a matéria.

Além da mudança de designação, os CTT vão sofrer algumas mudanças ao nível orgânico, para o desempenho das novas funções relacionadas com as telecomunicações. O regulamento administrativo agora concluído prevê a existência de um director e de dois subdirectores, sendo que as subunidades orgânicas vão ser constituídas por sete departamentos e 18 divisões.

Entre as principais alterações, destaque para o Departamento da Caixa Económica, que passa a chamar-se Departamento da Caixa Económica Postal, com natureza de instituição de crédito.

Para dar resposta às funções acrescidas, os CTT vão ter um Departamento de Gestão de Telecomunicações e um Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos.

Quanto aos trabalhadores, “não há qualquer mudança”, garantiu Leong Heng Teng, dizendo que se trata “apenas de uma fusão”. Depois de concluída a reestruturação, os CTT vão ter 560 trabalhadores – 480 correspondem ao actual pessoal efectivo da Direcção dos Serviços de Correios e 92 aos quadros da DSRT.

Gases com novos limites a partir de Janeiro

A partir de 1 de Julho de 2017, há novos valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação, sendo que vão ser também aplicados novos métodos de medição. O regulamento administrativo sobre a matéria já está aprovado.

Em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, começou por lembrar que, já em 2010, foram fixados limites, atendendo a que “os gases de escape emitidos pelos veículos motorizados são uma das principais fontes poluidoras do ar em Macau”.

A nova legislação surge com o objectivo de fiscalizar, “de forma mais sistemática”, a emissão de gases de escape dos veículos e, “consequentemente, melhorar a qualidade do ar nas vias públicas e assegurar a saúde da população”. Não foi feita, porém, sem uma consulta pública: “Depois de se ter analisado a situação real de Macau e as normas adoptadas pelas regiões adjacentes, e tendo em consideração, globalmente, as opiniões dos sectores sociais recolhidas durante a consulta pública, elaborou-se o presente regulamento administrativo”, disse Leong Heng Teng.

Entre outros aspectos, com o novo diploma, os Serviços para os Assuntos de Tráfego vão poder, sempre que julgarem necessário, medir os poluentes contidos nos gases de escape dos motociclos e dos automóveis ligeiros na realização da inspecção obrigatória, no caso em que circulam há já oito anos. Para os veículos com 10 ou mais anos, este tipo de fiscalização passa a fazer parte da inspecção. A mesma regra se aplica aos ciclomotores, mas com prazos mais curtos.

Os valores-limite de emissão e os métodos de emissão constam de um anexo do regulamento administrativo, e podem ser alterados por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta dos Serviços de Protecção Ambiental. Esta direcção de serviços fica obrigada a fazer, pelo menos uma vez por ano, a revisão dos valores-limites e dos métodos de medição em causa.

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