Atentado ao pudor | Pró-democratas voltam a apresentar projecto de lei

Au Kam San e Ng Kuok Cheong apresentaram na Assembleia Legislativa um projecto de lei para tipificar o delito de atentado ao pudor. O artigo chega numa altura em que o hemiciclo se prepara para analisar a proposta do Governo sobre crimes sexuais

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] iniciativa dos deputados Ng Kuok Cheong e Au Kam San, da chamada ala democrata, “visa colmatar as lacunas existentes através de aditamentos e alterações ao Código Penal, com enfoque na definição de atentado ao pudor, acto comummente censurado pela sociedade local, como crime cujo procedimento penal se inicia mediante queixa”.

“É já socialmente consensual que o ‘atentado ao pudor’ não deve ser punido como crime de injúria, que é um crime particular, mas que deve, sim, ser punido como crime semipúblico. Não podemos deixar existir, infinitamente, um vazio legislativo no respeitante ao crime de atentado ao pudor”, lê-se na nota justificativa.

O projecto de lei – que ainda não tem data para ser apreciado – chega numa altura em que também deve ser admitida em breve a proposta de lei elaborada pelo Governo que prevê alterações ao Código Penal relativamente aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, produzida após uma consulta pública entre Dezembro de 2015 e Fevereiro último, cujos principais pontos foram apresentados, no final do mês passado, pelo porta-voz do Conselho Executivo.

Apesar da auscultação, o Governo “continua a atrasar legislação sobre o acto de ‘atentado ao pudor’”, sublinham os deputados, apontando que, “atendendo ao Relatório das Linhas de Acção Governativa para 2017, nem em 2017, 2018 ou 2019 o Governo terá a intenção de apresentar a respectiva proposta de lei”.

Números e factos

Citando dados do gabinete do secretário para a Segurança sobre o tratamento adoptado pela polícia relativamente a actos de atentado ao pudor, os deputados referem que, entre 2012 e Abril de 2014, 40 casos foram tratados como coacção; cinco como coacção grave; 20 como coacção sexual e 94 como injúria, para salientar que nos primeiros três são as autoridades que procedem à dedução de acusação e que só no de injúria é que o procedimento penal depende de acusação particular.

“A dependência da acusação particular da vítima no crime de injúria decorrente de acto de atentado ao pudor é um requisito que enfraquece a protecção da vítima”, argumentam.

Este não é o primeiro projecto de lei para introduzir alterações ao Código Penal no sentido de tipificar o atentado ao pudor apresentado pelos dois deputados.

Em Janeiro deste ano, o hemiciclo chumbou a iniciativa de ambos nesse sentido (16 votos contra, oito a favor e cinco abstenções), principalmente sob o argumento de que o Governo se preparava para apresentar uma proposta de lei versando sobre os crimes sexuais, cujo conteúdo estava na altura sob auscultação pública.

No projecto de lei, Ng e Au propõem que seja aditado um artigo que tipifica o atentado ao pudor, prevendo pena de prisão até dois anos para quem “beijar, abraçar ou apalpar as nádegas, seios ou partes íntimas do corpo de outrem, aproveitando-se da sua impossibilidade de opor resistência atempada”.

As penas são agravadas consoante a idade da vítima e em caso de o autor ser responsável pela sua educação ou assistência.

O procedimento penal, indica o articulado, depende de queixa, salvo quando do crime resultar “suicídio ou morte da vítima”.

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