Análise | Declaração de dinheiro na fronteira sem impacto

Analistas consideram que a proposta de lei que obriga à declaração nas fronteiras do transporte de dinheiro no valor igual ou superior a 120 mil patacas não vai ter impacto nos casinos

[dropcap style≠’circle’]“N[/dropcap]a nossa perspectiva, a proposta do Governo [cujos principais pontos foram apresentados na semana passada], para a declaração do transporte de numerário e instrumentos negociáveis ao portador acima de 120 mil patacas na fronteira, não vai ter um impacto significativo nas receitas de jogo”, observa Chelsey Tam, analista na Morningstar Asia, num comunicado citado pela Agência Lusa.

Analistas da JP Morgan, citados pelo portal especializado em jogo GGRAsia, também consideram que a medida surge “realmente com vista à adopção de padrões internacionais no âmbito do combate à lavagem de dinheiro [e] não tem nada que ver com o controlo de capitais da China, nem visa a indústria do jogo”.

“Acreditamos que não se trata de um ‘apertar’ das regulações nem para a indústria do jogo nem para a saída de capital da China para Macau, ao contrário do que alguns analistas possam temer”, sublinham DS Kim e Sean Zhuang.

Os analistas da JP Morgan recordam ainda que, “legalmente, os chineses apenas podem transportar 20 mil yuan em cada visita ao exterior; pelo que este limite [120.000 patacas] é já cinco vezes mais elevado do limite legal que os visitantes do interior da China têm de respeitar”.

Outro dinheiro

Além disso, acrescentam, os jogadores VIP “normalmente não transportam dinheiro quando cruzam a fronteira”, já que normalmente jogam a crédito ou utilizam outras formas de financiamento facultadas pelos operadores ‘junket’.

A proposta de lei, que segue agora para a Assembleia Legislativa, prevê que quem não cumprir o dever de declaração incorre em infracção administrativa, punível com multa de um a cinco por do valor que exceda o montante de referência, mas nunca inferior a mil patacas, nem superior a 500 mil.

A medida visa responder a uma das 40 recomendações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emitidas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI), que foram emitidas em 2012 e actualizadas em Outubro último.

“A RAEM, como membro do Grupo Ásia-Pacífico contra o branqueamento de capitais necessita, portanto, de cumprir as aludidas recomendações do GAFI”, justificou na semana passada o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, na apresentação do diploma, enfatizando que esse modelo de funcionamento existe noutros países e territórios.

O Grupo Ásia-Pacífico tinha previsto realizar uma avaliação de Macau no final do mês passado.

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