O Reino Unido e o exemplar respeito da lei

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 19 de Julho, o Tribunal de Primeira Instância do Reino Unido deu início à análise do caso apresentado por Gina Miller e outros. O réu era o Governo do Reino Unido. Esta sessão foi constituída para se proceder a um exame judicial

Ao contrário de Portugal, no Reino Unido não existe um corpo legal administrativo. A “lei administrativa” está incluída na lei civil. O exame judicial é um procedimento legal indexado ao Tribunal de Primeira Instância do Reino Unido. Por norma, analisa queixas contra o Governo apresentadas por cidadãos comuns. Tem por objectivo rever actos administrativos efectuados pelo Executivo. Aqui não se trata de julgar a capacidade do Governo para realizar os actos. O Tribunal vai focar-se nos actos em si, e determinar se são ou não legais. Por exemplo, existe um requisito estatutário que determina que no caso de o Governo desejar reclamar um terreno para construção, digamos de um Centro Comercial, terá de pedir um relatório a uma agência de protecção ambiental. Se não o fizer, qualquer pessoa afectada por essa decisão pode processar o Governo e solicitar um exame judicial, alegando que houve quebra do requisito estatutário. Se houver provas suficientes que determinem a violação do requisito o Governo perde o caso.   

Na presente situação, os queixosos alegaram que o Governo do Reino Unido deveria ter apresentado notificação da sua intenção de abandonar a União Europeia, ao abrigo do artigo 50 do Tratado da União Europeia, apresentando essa decisão a voto no Parlamento, com debate deliberativo em profundidade sobre as suas implicações e objectivos. O Secretário de Estado para os Assuntos do Brexit defendeu que a activação do artigo 50 era uma prerrogativa Real e que dispensava a consulta dos membros do Parlamento.

Gina Miller ainda alegou que, como as notificações ao abrigo do artigo 50 não podem ser revogadas, na prática acabam por ser anulados uma série de Actos Parlamentares. A Constituição consagra que os Actos Parlamentares não podem ser alterados sem o consentimento do Parlamento.

A audiência ficou concluída a 18 de Outubro. O Tribunal deliberou e publicou a sua decisão a 3 de Novembro. Os juízes não deram razão ao Governo quanto à prerrogativa Real sobre o artigo 50 do Tratado da União Europeia. Mais tarde será decidida a forma como tal disposição deveria ter sido tomada. Os juízes descreveram o Acto 1972 da Comunidade Europeia como o mais eficaz para “compreender o efeito directo da lei da EU no sistema legal nacional”, e defendem que não é plausível que a intenção do Parlamento tenha sido defender a capacidade da Coroa para, de forma unilateral, alterar o sentido do artigo através do exercício das suas prerrogativas.

Simultaneamente, na Irlanda do Norte, outros processos legais contra o Governo ficaram concluídos a 28 de Outubro, mas o Tribunal permitiu que quatro dos cinco queixosos pudessem apelar para instâncias superiores.

O resultado final do exame judicial não é conhecido por enquanto. Mas os princípios legais e o estado de direito implantado no Reino Unido são exemplares. O Tribunal determinou que o Governo tinha falhado porque na altura da adesão do Reino Unido à União Europeia, a aprovação foi dada pelo Parlamento. Portanto, quando o Reino Unido quis sair, o Parlamento deveria ter aprovado essa decisão. E porquê? Porque a vontade do Parlamento é soberana. A legislação proposta pela Coroa tem de obter o consentimento das Câmaras Parlamentares. Esta é a famosa doutrina da “soberania Parlamentar”. O Parlamento pode alterar uma lei sempre que quiser. No entanto, a Coroa não pode fazê-lo apenas através do exercício das suas prerrogativas, a menos que a própria lei o permita. Na Proclamação 1610, a Coroa declara solenemente não interferir na lei comum, na lei estatutária nem nos costumes. Na medida em que a lei da UE afecta directamente a lei do Reino Unido, o parlamento deve autorizar as alterações que forem feitas. Consequentemente, o exercício das prerrogativas Reais, por si só, não basta.

Esta foi a decisão do Tribunal de Primeira Instância, quer se concorde com ela ou não. O julgamento reflecte claramente que a Coroa não tem poder para alterar a lei. Este impedimento é o símbolo do “estado de direito”, demonstrando que todos são iguais perante a lei, mesmo estando na posse do mais alto poder administrativo. Se até a Rainha, a pessoa mais importante do Reino Unido, obedece à lei, não há motivo para que as outras pessoas não obedeçam. Porque a Rainha obedece à lei, o Tribunal tem o poder de julgar o Governo. Porque o Governo obedece à lei, a decisão tomada pelo Tribunal pode ser aplicada. A aplicação da lei não se faz pela força, mas através do poder da palavra. Estes procedimentos baseados no respeito da lei – são um exemplo a seguir por todos, e um modelo para a resolução de qualquer contenda. Este caso permite-nos compreender claramente os alicerces do sistema jurídico-legal britânico.    

O Supremo Tribunal do Reino Unido já agendou para Dezembro uma audiência para analisar o recurso do Governo da decisão do Tribunal de Primeira Instância. A audiência terá lugar entre 5 e 8 de Dezembro, mas a decisão só deverá ser divulgada no início de Janeiro de 2017. Nicola Sturgeon, Primeiro Ministro escocês pediu que o Director Jurídico do seu Governo (Scottish Lord Advocate) esteja presente no Tribunal. Espera-se uma nova batalha legal. Estejamos atentos aos próximos desenvolvimentos.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
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