Leis | Previstos mais crimes para lavagem de dinheiro e terrorismo

As leis de combate ao branqueamento de capitais e terrorismo vão ser revistas, estando prevista a inclusão de mais crimes. Em casos de lavagem de dinheiro, são tidos em conta crimes precedentes como corrupção ou exploração de prostituição

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo já concluiu a discussão sobre a revisão de duas leis datadas de 2006, que visam o combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais. Segundo um comunicado, a alteração às leis prevê a inclusão de crimes que possam ocorrer antes da prática de branqueamento de capitais.

O novo diploma prevê que os crimes de corrupção, contrabando e crimes relativos ao regime de direito de autor e direitos conexos, sem esquecer violações ao regime jurídico de propriedade industrial, sejam tidos em conta. O crime de exploração de prostituição também passa a ser considerado na hora de investigar ou julgar um suspeito de branqueamento de capitais.

A nova lei garante uma maior “autonomia” entre o crime precedente e o crime de lavagem de dinheiro, por forma a que “o conhecimento, a intenção ou o propósito para os crimes de branqueamento de capitais possam ser reconhecidos através de circunstâncias factuais efectivas e concretas, sem necessidade da prévia condenação do autor dos crimes”. Para além disso, as autoridades vão passar a considerar não apenas os crimes cometidos mas aqueles que foram tentados.

As instituições bancárias passam ainda a estar sujeitas a “medidas processuais penais”, sendo obrigadas a fornecer informações e documentos sobre movimentos suspeitos no prazo de 24 horas, para que haja regras de controlo das contas bancárias e o cumprimento do dever de sigilo. Os bancos não podem fornecer dados ou documentos falsos, caso contrário incorrem num crime.

As casas de leilões passam também a estar abrangidas no grupo de “entidades sujeitas ao cumprimento dos deveres preventivos”, com o “dever de identificação e verificação em relação aos contratantes, clientes e frequentadores”.

Até oito anos por viajar

No que diz respeito ao terrorismo, será crime a situação daquele que “com intenção terrorista viajar ou tentar viajar, por qualquer meio, para um território diferente do seu Estado ou território de nacionalidade ou residência, com vista ao treino, apoio logístico ou instrução de outrem, para a prática de factos previstos na lei”. Estes casos podem incorrer em penas de um a oito anos de prisão.

Face ao financiamento de actos terroristas, a nova lei passa a prever uma extensão dos crimes de financiamento a recursos económicos ou “bens de qualquer tipo”, para além de “produtos ou direitos susceptíveis de ser transformados em fundos”.

Estas alterações aos diplomas surgem após uma avaliação efectuada pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) a Macau, em Agosto, a qual resultou em “deficiências identificadas”. A APG deverá voltar a analisar o território no final deste mês. As mudanças pretendem ainda dar resposta às 40 recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI), recentemente revistas. Recentemente a Assembleia Legislativa aprovou a lei de congelamento de bens em casos que envolvem suspeitos de terrorismo.

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