André Cheong, do CCAC, diz que lei eleitoral continua adequada

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]ão é necessário que exista uma punição colectiva para que a lei eleitoral seja cumprida. A premissa é adiantada pelo comissário do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), André Cheong, quando questionado da possibilidade de introdução de punição aos candidatos no caso de terem, na sua equipa eleitoral, culpados por crimes de suborno durante a campanha. “Sem punição colectiva não quer dizer que seja sem solução”, afirma o Comissário ao Jornal do Cidadão, enquanto adianta que “se se conseguir provar, ao nível jurídico, que o candidato está atento aos actos de suborno cometidos pelos membros da sua equipa, ou que incentiva e participa no crime, as leis actuais são perfeitamente capazes de abarcar essas situações”.
No caso de introdução da punição colectiva, André Cheong considera que poderiam acontecer casos de falsa imputação. O Comissário ilustra esta possibilidade dando o exemplo de que, de modo a prejudicar um candidato, o próprio funcionário poderia acusá-lo injustamente.

Inocentes até prova em contrário

Por outro lado, considera parte do princípio legal, a não violação do princípio de presunção de inocência, e que só quando existem provas de que o candidato eleito tem conhecimento ou participação em actos de corrupção, é que se deve recorrer ao tratamento jurídico e punição penal. No entanto, André Cheong não deixa de admitir as dificuldades que podem surgir no que respeita à prova de ligação directa entre a pessoa eleita e a que pratica suborno.
Segundo o Jornal do Cidadão, há quem defenda que, quando exista crime, os candidatos possam não ser efectivamente desqualificados, sendo que os votos associados a suborno devem ser cancelados. Nesta situação, o Comissário sublinha a dificuldade em definir esse tipo de votos.
Não obstante a concordância com o regime actual, André Cheong reconhece que o mesmo poderá ser alvo de aperfeiçoamento gradual.

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