Luís Amorim | Um ano e meio depois, TA ainda não decidiu sobre indemnização

Em que situação está o processo da família Amorim contra a RAEM? Nem o advogado de defesa dos pais do jovem que apareceu morto em Macau há nove anos sabe. Pedro Redinha fala de uma situação anómala e de uma “quase negação de justiça”

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]11 de Março de 2015 começava, no Tribunal Administrativo (TA), a primeira audiência sobre o pedido de indemnização da família de Luís Amorim à RAEM. Mais de um ano e meio depois, ninguém sabe explicar em que fase está o processo: já deveria ter tido sentença, é certo, mas o caso é atípico, como confirma o próprio advogado de defesa ao HM.
“O que é que se pode fazer perante uma situação em que o juiz não dá a sentença dentro do prazo legal indicativo? Podem não ser 20 dias [como manda o prazo legal indicativo], mas mais de 365 dias é uma situação – a todos os títulos – anómala. Nunca vi, e ando nesta vida em Macau há muitos anos”, dizia Pedro Redinha ontem ao HM, poucos dias depois da data que assinalou a passagem de nove anos desde que o jovem apareceu morto.
“O que acontece é que decorrido, seguramente, mais de um ano, não houve sentença. É o que lhe posso dizer. Os nossos tribunais – por vezes – são lentos nas tramitações, mas não tenho ideia de alguma vez, em toda a minha vida, ter esperado tanto tempo por uma sentença.”
Numa acção de responsabilidade civil como esta, onde a ré é a RAEM, a competência para a sentença passa pela juíza titular do caso no TA. Ainda que julgado fora do Tribunal Judicial de Base, o caso está em tribunal em primeira instância, algo que permitiria recurso à defesa ou à acusação, consoante a decisão. Mas tal nem sequer é, para já, passível de ser ponderado, já que nada se sabe sobre o caso.
“Não sei [como fica]. Sem sentença há mais de um ano, isto é quase uma situação de negação de justiça, porque a sentença tem de ser proferida. Quem entender recorre. Mas estamos completamente bloqueados.”

Uma num milhão

A morte de Luís Amorim remete para 30 de Setembro de 2007, data que desde então é assinalada pelos pais do jovem na página do Facebook que pede justiça para o filho, “Luís Amorim – Por Uma Causa justa”. O rapaz, então com 17 anos, apareceu morto debaixo da Ponte Nobre de Carvalho, mas imediatamente a tragédia foi rotulada como suicídio pelas autoridades locais, algo nunca aceite pela família, que fala em homicídio.
Os pais tomaram então outras medidas e processaram a RAEM por negligência na investigação, pedindo uma indemnização civil de 15 milhões de patacas. A inquirição a testemunhas a Portugal começou em 2014, as audiências em Macau em Março de 2015. Durante as sessões no TA, que o HM cobriu, foram diversas as declarações contraditórias, especialmente entre os médicos legistas de Portugal e Macau. Os inspectores da PJ admitiram perante a defesa que o local onde foi encontrado Luís foi lavado assim que o corpo foi removido e antes da PJ chegar, o que poderá, segundo a defesa, ter impedido os agentes forenses encontrassem indícios que pudessem ajudar na investigação. As contradições continuaram até na forma como foi encontrado o jovem e também amigos e professores rejeitam a tese de suicídio porque Luís “era equilibrado e com projectos de vida”.
Na semana passada, um texto no Facebook continuava a pedir respostas: “Porquê? Mais um ano, já são nove, e em Macau tudo continua na mesma, já se realizou o julgamento e não há decisão! Os pais perguntam, como sempre o fizeram, porquê? Sempre pediram justiça, o que mais poderiam pedir? Mas em Macau o conceito associado a esta palavra não existe, existe uma inqualificável vontade de nada resolver, porquê? Que interesses estão em causa para que esta situação se continue a arrastar? Onde está o rigor, a seriedade, a objectividade, a independência dos sistemas?”, questionavam.
Mas as respostas não foram esclarecedoras nem quando o HM conseguiu chegar à fala com Pedro Redinha. “Nem nós conseguimos ajudar. Depois de dadas as respostas aos quesitos [em Abril de 2015], ficámos a aguardar. O prazo legal é de 20 dias, embora seja um prazo indicativo e o juiz possa ultrapassar, mas mais de 365 dias? Nunca tive conhecimento de situação idêntica”, frisa o advogado ao HM. “Absolutamente nenhuma [justificação]. É realmente anómalo. Enquanto advogado da família perdi a possibilidade de lhes dar alguma informação útil. E é nisto que estamos.”

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