Acumular carreiras

[dropcap style=’circle’]N[/dropcap]o passado dia 12 o website de Hong Kong “www.stheadline.com” divulgou uma notícia sobre um conflito entre Albert Leung Sze Ho e a Ordem dos Advogados. Albert é advogado e foi processado pela Ordem porque queria exercer uma segunda profissão como terapeuta de escultura corporal.
A Ordem dos Advogados de Hong Kong é o organismo responsável pela regulamentação desta actividade na cidade. Na área de consultoria jurídica existem dois grupos profissionais, os advogados e os solicitadores. De uma forma geral, o solicitador é responsável por compra e venda de propriedades, testamentos, recrutamentos e trabalho documental, ao passo que o advogado se ocupa do contencioso. O advogado, que também pode ser designado como causídico ou patrono, representa o seu cliente em Tribunal. Em Hong Kong estes dois grupos são representados por duas organizações diferentes, os advogados pela Ordem e os solicitadores pela Sociedade Legista de Hong Kong.
O litígio teve início quando Albert apresentou um requerimento à Ordem na esperança de ser autorizado a exercer uma segunda profissão como terapeuta de escultura corporal.
A escultura corporal é um tipo de Naturopatia que pretende corrigir a postura do corpo, através de métodos não dolorosos, eficazes e não-invasivos. Este conjunto de técnicas e de tecnologias terapêuticas surte efeito imediato. Esta técnica destina-se a corrigir distorções do esqueleto, nomeadamente da coluna vertebral e da anca, podendo eliminar ou atenuar corcundas, dores dorsais, torsão da cintura, desnível dos ombros, pernas com comprimentos diferentes, seios desiguais, pregas no pescoço etc. A formação de terapeutas nesta área não tem limite de idade, nem requer qualquer especialização em particular. Independentemente da formação académica, é possível candidatarmo-nos ao curso e passar a adquirir esta competência.
Em Hong Kong, quando um advogado pretende exercer uma segunda profissão é necessário que solicite com antecedência autorização da Ordem. Se tal não for feito, é considerado violação da conduta profissional e incorre numa acção disciplinar. A remoção da carteira profissional é a penalização mais grave que pode ser aplicada, ficando consequentemente impedido de exercer advocacia.
Albert apresentou este pedido, mas viu-o recusado pela Ordem. Os parágrafos 4 e 23 do Código de Conduta da Ordem dos Advogados consagram os princípios mais relevantes desta matéria. O parágrafo 4 estipula que os advogados devem, acima de tudo, manter a sua dignidade e reger-se pelo código de conduta profissional.
O parágrafo 23 estipula que a advocacia deverá ser a principal ocupação dos membros. Caso alguém queira dedicar-se a uma segunda ocupação, esta nunca poderá prejudicar os interesses dos clientes.
A Ordem dos Advogados considerou que a terapia de escultura corporal não é compatível com o exercício do direito e, por isso, o pedido apresentado por Albert foi recusado. O Secretário Honorário do Conselho da Ordem descobriu que a escola de terapia de escultura corporal em que Albert se tinha inscrito pertencia a uma empresa privada de Hong Kong, e que para ingressar no curso apenas era necessário o ensino secundário. Foi ainda apurado que esta escola disponibiliza diversos mini-cursos na área das terapias e da cosmética.
Na sequência do indeferimento ao seu pedido, Albert apelou da decisão. Alegou, em primeiro lugar, que esta infringe o Artigo 33 da Lei de Bases de Hong Kong que confere aos cidadãos o direito à livre escolha da carreira; e, em segundo lugar, alegou que a Ordem não tinha apresentado razões válidas para sustentar a sua recusa.
Como o caso está a decorrer no Tribunal de Recurso de Hong Kong, é preferível não emitirmos opinião sobre as partes em litígio. Limitemo-nos a considerações de ordem geral.
As questões que mais preocupam as pessoas nestas matérias são os honorários dos advogados, pagos através de taxas de justiça, e a qualidade dos serviços legais. O direito de aprovar, ou rejeitar, o exercício de uma segunda profissão está reservado à Ordem. É fácil de entender que ninguém fica satisfeito se vir os seus rendimentos serem controlados por outrem. O rendimento de um advogado advém das taxas de justiça e de outras fontes. Se porventura o advogado não obtiver rendimentos suficientes de outras fontes, e não tiver fortuna pessoal, é-lhe difícil manter-se dignamente. Se a fonte de outros rendimentos for limitada, a probabilidade de o advogado aumentar os seus honorários é alta. Embora não tenhamos acesso a números que o provem, suspeitamos que esta é uma das razões para as taxas de justiça serem tão elevadas em Hong Kong.
Por outro lado, temos de respeitar a decisão tomada pela Ordem. É absolutamente correcto afirmar que a Ordem é o órgão apropriado para defender a reputação e a dignidade da profissão. Se esta não o fizer, quem o fará? Não há dúvida que exigir aos seus membros que mantenham a dignidade e elevados padrões de conduta profissional é uma atitude correcta. Os clientes só beneficiarão com isso e a qualidade do serviço é defendida.
É natural que a maior parte das pessoas queira taxas de justiça baixas e uma qualidade de serviço elevada. Desta forma um maior número poderá ter acesso à justiça. Contudo, taxas baixas podem lesar os interesses dos profissionais, até porque esta é uma carreira que exige muita dedicação. Rendimentos baixos nunca são desejáveis. O ideal será implementar-se taxas razoáveis de forma a contentar todas as partes envolvidas.
Será que a decisão da Ordem infringiu o direito à livre escolha de carreira? Esta é uma resposta que só pode ser dada pelo Tribunal, e não por nós. Esperemos pela sua decisão.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Blog: https://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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