Terrenos | Concessões sem concurso “offline” ao fim de 15 dias

Os registos das concessões de terrenos sem concurso público são apagados do website da DSSOPT ao fim de 15 dias. A FAOM e o deputado Ho Ion Sang criticam a decisão

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Lei de Terras determina que as informações referentes à concessão de terrenos sem concurso público devam ser publicadas no website da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT). Mas três anos depois da entrada em vigor da nova lei, os registos de oito terrenos concessionados por esta via foram apagados do website da DSSOPT ao fim de quinze dias, escreveu ontem o jornal Ou Mun.
Lam U Tou, secretário-geral da Associação Choi In Tong Sam, da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), e Ho Ion Sang, deputado que preside à Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Terras e Concessões Públicas da Assembleia Legislativa (AL), defendem que a retirada das informações prejudica o princípio de informação ao público. Ambos pedem que o Governo melhore o processo administrativo para que as informações continuem online.
O Ou Mun escreve ainda que já existem novos terrenos concedidos sem concurso público, cujas informações foram publicadas em Boletim Oficial (BO) mas continuam sem estar publicadas no website da DSSOPT. Questionado pelo jornal de língua chinesa, o organismo confirmou que as informações ficam disponíveis apenas por um período de 15 dias, sendo depois apagadas para “evitar a confusão” de quem as lê.
Lam U Tou considera esta explicação “irracional”, já que, para o responsável da Associação ligada à FAOM, é possível à DSSOPT organizar e separar as diferentes informações. “O facto de não se publicar as informações antigas traz ainda mais confusão ao público”, apontou.
Já o deputado Ho Ion Sang exige mudanças nos procedimentos adoptados, para que as informações “estejam sempre disponíveis”. O deputado citou ainda explicações da DSSOPT, que garantem que três terrenos foram concedidos sem concurso para a construção de três postos de abastecimento de energia eléctrica, algo que está dentro do princípio de interesse público. Quanto aos restantes casos, cujo pedido visa fins habitacionais ou comerciais, não é possível analisar.

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