TSI nega recurso a Sinca por caducidade de terreno no Pac On

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) não deu razão à Sinca – Indústrias de Cerâmica face à declaração de caducidade do contrato de concessão de um terreno que a empresa tinha na Taipa. A Sinca interpôs um recurso em tribunal contra o acto do Chefe do Executivo que declarou a caducidade, mas o TSI nega-lhe razão.
A Sinca perdeu o lote de sete mil metros quadrados no Pac On em 2015, depois do Chefe do Executivo ter declarado a caducidade de concessão de arrendamento provisório após 25 anos. A concessionária considera que há violação da lei por “desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários”, violação do princípio de boa fé e do princípio de igualdade. Mas alegava também que a própria nova Lei de Terras, com base na qual foi retirada a concessão, foi violada no que concerne ao artigo que versa sobre a conclusão ou aproveitamento dos terrenos.

Sem razão

O TSI diz não perceber as alegações da Sinca, já que, considera, “foi declarada a caducidade da concessão provisória do terreno pela falta de aproveitamento dentro do prazo fixado e pelo termo do prazo da concessão provisória sem esta ter sido convertida em definitiva”. Mais ainda, o tribunal diz que, tendo em conta a nova Lei de Terras, não houve qualquer erro na decisão de Chui Sai On.
“Os juízes entenderam que não lhe assiste razão. (…) O legislador da nova Lei de Terras impõe, sem qualquer alternativa, a verificação da caducidade no caso do termo do prazo da concessão provisória sem esta ter sido convertida em definitiva. Nesta conformidade, a prorrogação do prazo do aproveitamento do terreno com causa justificativa só é possível quando ainda não se verifica o termo do prazo da concessão provisória, que não é o caso”, justifica o TSI, que nega, assim, o recurso da Sinca. A empresa ainda pode interpor recurso da decisão para a Última Instância. J.F.

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