Lei demorada

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]a antiga China existiam estes dois ditados, “é raro um homem viver até aos 70 anos” e “ter um idoso em casa é um tesouro raro”. Mas, com os avanços do sistema de saúde, a esperança de vida aumentou a ponto de já ser possível viver até aos 100 anos. No entanto, viver muito não é sinónimo de viver bem, sobretudo, quando o sistema de segurança social não providencia as necessidades dos idosos sem um fundo de poupança. Nesse caso, ficam desprotegidos no final da vida e podem facilmente tornar-se num encargo para a família. Em Macau, o Regime de Segurança Social garante uma pensão de sobrevivência, a quem tenha contribuído para o Fundo de Segurança Social. No entanto esta pensão não cobre de forma alguma todas as despesas. Nesse sentido, surgiu uma proposta para a criação de um Fundo de Previdência Central, para o qual descontarão empregados e empregadores. É certamente a resposta às necessidades da população.
Esta recomendação encontra-se descrita em detalhe na “Proposta de Consulta da Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, publicada em 2008. Mas, queremos salientar o facto do Governo da RAEM não ter implementado, ao longo de todos estes anos, o enunciado da proposta, preferindo esperar que o Conselho Permanente de Concertação Social concluísse a sua discussão, o que só veio a acontecer recentemente. Mas finalmente, a tão esperada proposta de lei do “Regime de Previdência Central não Obrigatório”, acabou por surgir. Sendo por natureza não obrigatório, implica, como é bom de ver, que as contribuições para o Fundo de Previdência Central não são obrigatórias. Caberá aos empregadores e empregados chegar a um acordo quanto às contribuições para este Fundo. Os conteúdos da proposta de lei definem regras específicas das quais ficará a depender a implementação de certas medidas. Estas regras estão particularmente explícitas na elaboração da reversão de direitos, e destinam-se a impedir desvios de fundos deste organismo.
Após aturada discussão no seio do Conselho Permanente de Concertação Social, a proposta, composta por 54 artigos, subiu à Assembleia Legislativa onde foi debatida durante dois dias. Foi finalmente aprovada por meio de uma votação na generalidade, com 25 votos a favor e 3 votos contra. Contudo, o resultado não reflectiu o ambiente de intenso debate que se prolongou por duas sessões, o que leva a concluir que todo este aparato faz parte do jogo político e tem como objectivo chamar a atenção do público em geral e dos eleitores em particular.
Durante os dois dias de discussão, que antecederam a votação na generalidade, vários oradores reclamaram para si o estatuto de representante da região socialmente mais desprotegida. Estes oradores não estavam satisfeitos com os conteúdos dos diferentes artigos da proposta de lei e apresentaram mais exigências. Os discursos foram repetitivos o que dificultou a tarefa do Presidente da Assembleia Legislativa. A proposta de lei acabou por ser aprovada na generalidade, o que significa que muito provavelmente só passará ao exame na especialidade no próximo ano. E mesmo que a proposta de lei seja aprovada nesta legislatura, terá ainda de esperar pela conclusão do processo eleitoral e pelo novo elenco legislativo. Este calendário de discussão permitiu que os actuais deputados tivessem desperdiçado muito tempo. O modelo que permite que uma proposta de lei possa esperar três anos até ser aprovada, originou que o Regime de Previdência Central não Obrigatório possa entrar em vigor apenas em 2020. Se os macaenses não tomarem outras medidas, a sua protecção básica na vida pós-aposentação não ficará salvaguardada.
A implementação do Fundo de Previdência Central é uma medida urgente para a população idosa de Macau, como prova a criação deste Fundo por muitas instituições locais. Desde a apresentação da “Proposta de Consulta da Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, em 2008, só agora o Governo da RAEM avançou com a lei de regulamentação do Regime de Previdência Central não Obrigatório, uma medida que peca por tardia. Se o Governo da RAEM quisesse verdadeiramente assegurar uma protecção adequada a todos os seus residentes, não teria levado três anos a apresentar a proposta a debate e, teria sim, usado esse período de tempo para analisar e aprender com a experiência das regiões vizinhas de modo a estabelecer para o Regime de Previdência Central Obrigatório o melhor modelo possível.

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