Comissão conclui processo de análise de congelamento de bens

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) deu ontem por concluído o processo de discussão da proposta de lei do Regime de Execução de Congelamento de Bens e prevê que o processo esteja concluído até Agosto.
“Ainda tínhamos algumas reuniões agendadas mas vão ser canceladas”, disse à imprensa Kwan Tsui Hung, deputada e presidente da Comissão, para explicar que o processo foi concluído.
A bola está agora do lado do Governo que levou como trabalho de casa a revisão de algum articulado que “suscitou algumas questões técnicas aos deputados já que se trata de uma matéria muito complexa”, como frisou a deputada.
O processo é vital para a imagem da RAEM no exterior já que esta iniciativa legislativa do Governo parte de sucessivas resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas no âmbito do combate ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição maciça e que o Governo Central tem vindo a ordenar que seja aplicado em Macau.
As Nações Unidas vão avaliar no próximo mês de Agosto se Macau tem, ou não, legislação apropriada para o efeito. Questionada sobre se a RAEM poderá ter a lei até lá, Kwan Tsui Hung começou por dizer que esperava ainda este ano, mas que tudo dependeria da celeridade do Governo na produção da nova redacção do articulado.
Contudo, após insistência do HM, Kwan Tsui Hang acabou por confessar que, apesar do Governo não ter dado prazo para o novo texto, tudo deverá estar pronto antes de Agosto, para que a proposta possa subir a plenário da AL e ser aprovada a tempo.

Lista de cá e lista de lá

Não existindo discrepâncias entre a AL e o Governo, a principal preocupação manifestada pelos deputados foi a da salvaguarda dos direitos dos futuros “congelados”, o que se espera que seja resolvido com a nova redacção de alguns dos artigos.
Existem dois tipos de listas: a específica, emitida pela ONU e que não tem direito a recurso junto do Governo, e a que for elaborada pelo Executivo fruto de investigação das Forças de Segurança locais. Neste caso, a lei de Macau será aplicada e o visado tem direito a recurso.
No caso da lista específica emitida pela ONU, o recurso é apenas passível junto daquela organização e caberá apenas ao Governo a confirmação de identidade dos suspeitos. Em caso afirmativo, os bens serão congelados por um período máximo de dois anos podendo a medida ser renovada por mais um. No caso de os visados surgirem na lista por indicação de investigações efectuadas pela própria RAEM, serão anunciados ao Governo Central que, por sua vez, os apresentará à Assembleia Geral da ONU.

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