TUI rejeita recurso de Ho Chio Meng. Ex-Procurador em prisão preventiva

A decisão do TUI é irrecorrível, mas ainda assim Ho Chio Meng interpôs recurso da sentença de prisão preventiva que lhe foi decretada pelo tribunal superior. Viriato Lima rejeitou o pedido e o ex-Procurador da RAEM vai continuar detido, por alegada corrupção

[dropcap style=’circle’]H[/dropcap]o Chio Meng interpôs um recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI), contestando a medida de coacção que lhe foi aplicada em Fevereiro, de prisão preventiva. Esta é a segunda vez que o ex-Procurador da RAEM, acusado de corrupção, tenta alterar a decisão do tribunal superior de Macau. A primeira fê-lo através de um pedido de habeas corpus (quando se pede a libertação imediata devido a ilegalidade na detenção). Mas será a última: não há qualquer possibilidade de recurso da decisão do TUI.
Já aquando da leitura da decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus, o TUI tinha explicado que a decisão de Viriato Lima, juiz de instrução no processo, só poderia ser impugnada através de recurso e não desse pedido. Mas Song Man Lei, juíza do TUI, também tinha dito no momento que essa acção judicial seria inútil uma vez que as decisões do TUI são irrecorríveis. Ainda assim, Ho Chio Meng fê-lo.
A decisão de Viriato Lima, juiz que decretou a prisão preventiva a Ho Chio Meng, foi ontem dada a conhecer, apesar de datar de sexta-feira. A 8 de Abril de 2016, Viriato Lima “proferiu decisão no sentido de não admitir o recurso interposto pelo ex-Procurador contra o decretamento da prisão preventiva”. Os fundamentos? Os mesmos que foram apresentados aquando da rejeição do pedido de habeas corpus pelo mesmo tribunal: ainda que fosse Procurador à data dos crimes alegadamente cometidos, Ho Chio Meng não era magistrado quando foi detido, logo não pode beneficiar do Estatuto dos Magistrados. Além disso, não há recurso da decisão do TUI.
“Uma coisa é a lei dispor que, para efeitos da competência criminal do tribunal, o que releva é o cargo exercido à data dos factos indiciados. Outra, é a mesma ou outra lei dispor que só beneficia da prerrogativa de não ser preso preventivamente o magistrado que exerça efectivamente estas funções. Trata-se de normas diversas, com razões específicas para o respectivo conteúdo. Face [a isso] não se admite o recurso”, atira Viriato Lima.
O juiz insiste em explicar a questão que tem sido levantada desde a detenção de Ho – apesar de ter sido nomeado Procurador-adjunto, Ho Chio Meng não era magistrado porque dirigia a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal. “O ex-Procurador da RAEM exercia funções em comissão de serviço fora da magistratura quando lhe foi aplicada a medida de prisão preventiva e, como tal, não beneficia das prerrogativas que o Estatuto dos Magistrados confere”, considera Viriato Lima, que compara este caso ao de Ao Man Long, ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas condenado por corrupção, em 2006.

Dejá vu

“Esta é a segunda vez que tem lugar o exercício da competência [do TUI]. Aquando da primeira vez em que esteve em causa o exercício destas funções jurisdicionais [referentes] a um Secretário (…) suscitaram-se alguma dúvidas sobre o tribunal competente para o julgamento, dado que o então arguido praticara os crimes de que vinha acusado como Secretário, mas aquando do seu julgamento já não tinha aquela qualidade. Prevaleceu, então, o entendimento de que a norma de competência se referia à qualidade da pessoa à data da prática do crime e não à data do julgamento em primeira instância. Sobre a questão não houve qualquer controvérsia. Nem o arguido, nem o Ministério Público tiveram entendimento diverso, nem mesmo nos meios de comunicação social [me lembro] de alguém ter questionado a competência do TUI para o julgamento em primeira instância”, refere Viriato Lima.
O juiz afirma ainda que ninguém compreenderia que o TUI fosse rejeitar a competência para julgar o ex-Procurador quando, nas mesmas condições, tinha aceitado anteriormente julgar um ex-Secretário.
“Seria até, susceptível de provocar algum alarme social”, atira, considerando que o tribunal superior deve não só levar a cabo a instrução, como a pronúncia e o julgamento.

Pensemos juntos

O recurso, que se refere à medida de coação, é o último e a decisão de o rejeitar definitiva. Isto porque, como relembra Viriato Lima, “das decisões proferidas pelo TUI não cabe recurso, por força de um princípio de direito processual óbvio, segundo o qual não é admissível recurso das decisões proferidas pelo tribunal supremo por não haver para quem interpor o recurso”. O TUI tem a última palavra nos casos que lhe sejam submetidos e as suas decisões são definitivas, não havendo, diz, recurso para outro órgão judicial ou político seja da RAEM, seja da China.
Viriato Lima responde ainda a comentários de juristas que circularam nos meios de comunicação social e que contestam o facto de Ho Chio Meng não ser considerado magistrado e de não ter capacidade para pedir recurso ou ser julgado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).
“Não se diga que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê sempre a possibilidade de recurso em processo penal. Não é assim”, refere, acrescentando que não há qualquer violação do Pacto quando quem julga em primeira instância é o TUI. E vai mais longe. “Sendo o Tribunal Supremo a julgar em primeira instância, deve entender-se que, neste caso, não só se não se justifica um recurso, como em muitos casos isso não é possível, por o tribunal não ter número suficiente de juízes. É que num caso de recurso, os juízes que julgam em primeira instância não podem intervir no recurso da sua decisão. E o TUI tem apenas três juízes, que intervêm no julgamento em primeira instância. Só uma lei absurda preveria um recurso de decisões do TUI para o TSI… Ora, a lei não pode ser absurda.”
Ho Chio Meng fica, assim, em prisão preventiva até ser levado a julgamento.

Viriato Lima: “Nada obsta” à revisão da lei

No despacho que nega o recurso de Ho Chio Meng, Viriato Lima fez questão de pegar numa questão que tem sido levantada por juristas e figuras da Justiça em Macau: a revisão da lei, para que haja possibilidade de recurso dos altos cargos, quando estes vão a julgamento. O juiz entende que “nada obsta” que isso aconteça, até porque além de ser regra no sistema jurídico, acontece noutros locais. “[Assim], comete-se o julgamento em primeira instância dos titulares de altos cargos e magistrados a um tribunal que não o TUI, como sucede, aliás, no interior da China e em Hong Kong, em que o julgamento de tais entidades não compete aos tribunais supremos”, indica.

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