Adopção | Aplicação de lei é errada. Revisão não está prevista

A grande questão da adopção é a falta de uma lei que reúna todos os regulamentos e a aplicação do que dita o Código Civil. A opinião é dos agentes sociais que apelam ao Governo medidas urgentes, como famílias de acolhimento e um decisão rápida dos próprios tribunais

[dropcap=’circle’]O[/dropcap] Governo disse que sim, mas afinal não. Os regulamentos sobre adopção não estão a ser revistos segundo confirmou, ao HM, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Justiça (DSAJ). Ainda assim, o grande problema em torno do assunto passa pela má execução da lei e pela falta de um diploma que englobe todos os regulamentos, conforme aponta pessoa conhecedora do processo, ao HM.
São muitas as queixas em torno da adopção. Demasiados anos nas instituições, as crianças não se tornam aptas para a adopção. A ordem tem de vir dos tribunais, depois de receberem os relatórios das instituições, mas teima em não chegar.
Em entrevista ao HM, Vong Yim Mui, presidente do Instituto de Acção Social (IAS) indicou que a adopção é um “assunto importante”, mostrando abertura para rever os dois principais regimes, o de Protecção das Crianças e o Regime de Actuação. “Vamos analisar o conteúdo e depois dar uma opinião aos serviços competentes para se estudar a possibilidade e viabilidade de alterar os regimes”, indicou, frisando que a DSAJ já estaria a “propor uma revisão do regime”. crianças assédio
Por partes. Segundo o Código Civil, artigo 1831º, é adoptando quem seja filho de pais incógnitos ou falecidos, aquele relativamente ao qual tenha havido consentimento prévio para adopção, quem tenha sido abandonado pelos pais, a pessoa cujos pais, por acção ou omissão, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação moral ou educação em termos que, pela sua gravidade, comprometam seriamente os vínculos afectivos próprios da filiação; ou haja sido acolhido por uma pessoa ou por uma instituição, contanto que os seus pais tenham revelado manifesto desinteresse pelo filho, em termos de comprometer seriamente os vínculos afectivos próprios da filiação, durante, pelo menos, os 6 meses que precederem o pedido de confiança.
“São estas duas alíneas a grande questão. Se há tantos casos destes porque é que os tribunais não colocam as crianças em situação de adopção? Está na lei, é possível. Porque é que o tribunal não actua e não inibe os pais do poder paternal? A criança não fica em condição de adoptabilidade”, referiu a fonte ligada ao processo, frisando que “o que está em causa não é a adequação dos regulamentos ou não, é a forma como é aplicada a lei”

Casa cheia

Macau chegou a ser elogiado pela imprensa portuguesa por ter poucas crianças para adopção, acontece que as instituições estão cheias de crianças que esperam por um sim, dos tribunais, que os faça entrar em processo de adopção.
“Não se percebe como é que o tribunal não toma uma decisão num prazo de seis meses, no máximo, e deixa a criança à espera”, aponta a fonte

O sítio ideal

Para Lei Man Cheng, directora da Associação Contra os Abusos das Crianças, o Governo deve ter como prioridade a protecção da criança. Como passo importante, a directora reforçou a necessidade de “evitar que a criança vá para um lar”.
“Acho que seria importante criarem-se as condições necessárias para as crianças que são retiradas aos pais, serem entregues a uma família de acolhimento e não irem directamente para um lar”, defendeu.
Ideia que vem concordar com o que Marjory Vendramini, directora da Associação Berço da Esperança, já tinha defendido ao HM, numa entrevista em Novembro passado, que a permanência numa “instituição não é o ambiente ideal”.
“O ideal seria estar em família, se estivessem bem, claro. São os problemas que as fazem estar aqui, mas uma instituição nunca é o lugar ideal para uma criança. Até pelas coisas pequenas, por exemplo a mudança do pessoal trabalhador, isso cria instabilidade emocional para a criança, em termos de segurança e confiança. Ferramentas muito necessárias para que as crianças consigam criar uma ligação, e só assim é que é possível trabalhar com elas. Não pode haver medo”, referiu, na altura.
Para a fonte ligada ao processo as “famílias de acolhimento” só seriam possíveis – assumindo a sua posição a favor desta medida – se fosse algo “muito provisório”. “No máximo seis meses”, pois as crianças – e as próprias famílias – criam vínculos que serão rompidos quando a criança avançar para o seu processo de adopção para outra família.
Ainda assim, o primeiro passo, diz, deve passar por organizar a casa. “Parece-me que seria sensato que o Governo criasse uma Lei da Adopção que envolvesse todos os regulamentos, de forma organizada”, rematou.

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