Conselho das Comunidades | Nova lei obriga a recenseamento para voto

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]á é obrigatório a qualquer portador de passaporte português fazer o seu recenseamento eleitoral para votar nas eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP). As alterações à regulamentação do processo eleitoral do CCP entraram em vigor no dia 3 de Julho, após a sua publicação em Diário da República, em Portugal. De frisar que as eleições irão decorrer a 6 de Setembro.
No acto de eleição, cada eleitor deve apresentar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral, quando antes da mudança da lei bastava a inscrição do cidadão português no Consulado-Geral.
Segundo o diploma, cada candidato deverá apresentar a sua lista “perante o representante diplomático ou consular de Portugal”, entre os dias 7 e 17 de Agosto. Até ao dia 2 de Agosto as “organizações não governamentais que pretendam realizar o acto eleitoral na sua sede devem apresentar a candidatura, perante o titular do posto ou secção consular”. Os cadernos eleitorais ficarão concluídos até ao dia 8 de Agosto, sendo que a campanha eleitoral decorre entre os dias 23 de Agosto e 4 de Setembro. No caso das eleições não se realizarem no dia 6, poderão ser adiadas por uma semana.
No caso de Macau, vislumbra-se, para já, apenas uma lista candidata, liderada pelo deputado da Assembleia Legislativa (AL), José Pereira Coutinho. A lista é apresentada oficialmente hoje nas instalações da Associação dos Trabalhadores da Função Pública (ATFPM).
Rita Santos é o nome escolhido para substituir Fernando Gomes na lista, que é encabeçada por Pereira Coutinho e inclui ainda Armando de Jesus. Recorde-se que o Consulado-Geral de Portugal em Macau já iniciou uma campanha em prol do recenseamento eleitoral, tendo Pereira Coutinho e Rita Santos prestado apoio neste processo junto dos portadores de passaporte português e falantes de Chinês.

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